Elizaine Teixeira — OAB/MT 29.981/O

Rescisão indireta · Falta grave do empregador

A empresa cometeu falta grave? Você pode sair sem perder seus direitos.

Na rescisão indireta, o trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador e pode receber as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Fale com uma advogada trabalhista antes de tomar qualquer decisão.

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Dra. Elizaine Teixeira, advogada trabalhista

Dra. Elizaine Teixeira

Advogada Trabalhista · OAB/MT 29.981/O

Exemplos de falta grave patronal

Situações previstas no art. 483 da CLT que podem justificar a rescisão indireta.

Atraso ou falta de salário

Salários atrasados de forma recorrente ou não pagos.

FGTS não depositado

Ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS.

Assédio moral ou sexual

Humilhações, perseguições, xingamentos ou constrangimentos.

Jornada abusiva

Horas extras excessivas e sem pagamento correto.

Risco à saúde e segurança

Falta de EPI ou exposição a perigo sem proteção.

Funções além do contrato

Exigência de serviços alheios ao contrato ou superiores às suas forças.

Carteira não assinada

Trabalho sem registro ou com salário pago por fora.

Redução de salário ou trabalho

Redução indevida de tarefas para diminuir sua remuneração.

O que você pode receber na rescisão indireta

Reconhecida a falta grave do empregador, os direitos são equivalentes aos da dispensa sem justa causa.

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se cumprir requisitos)

Como funciona o atendimento

01

Conte o seu caso

Fale pelo WhatsApp e explique o que está acontecendo na empresa.

02

Análise com a advogada

Avaliamos se a conduta caracteriza falta grave do empregador e as provas disponíveis.

03

Estratégia segura

Você recebe a orientação sobre o momento certo de agir e como se proteger.

Atenção: não peça demissão nem deixe de ir ao trabalho antes de ser orientado(a). Isso pode prejudicar seus direitos.

Dúvidas frequentes

O que é rescisão indireta?

É a chamada "justa causa do empregador". Quando a empresa comete falta grave (art. 483 da CLT), o trabalhador pode encerrar o contrato e buscar as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

O que é considerado falta grave patronal?

Atrasos salariais, FGTS não depositado, assédio, exigência de serviços superiores às forças, perigo manifesto, descumprimento do contrato, entre outras condutas previstas no art. 483 da CLT.

Posso simplesmente parar de ir trabalhar?

Não é recomendado agir sem orientação. Sair do emprego sem a estratégia correta pode ser interpretado como pedido de demissão ou abandono. Converse com uma advogada antes.

Preciso ter provas?

Sim. Mensagens, holerites, extrato do FGTS, testemunhas e documentos ajudam. Na análise orientamos quais provas reunir.

Atende fora de Cuiabá?

Sim. O atendimento é online para trabalhadores de todos os estados do Brasil.

Não aceite abusos. Fale com uma advogada.

Explique sua situação e receba orientação individualizada sobre a rescisão indireta.

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