Atraso ou falta de salário
Salários atrasados de forma recorrente ou não pagos.


Rescisão indireta · Falta grave do empregador
Na rescisão indireta, o trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador e pode receber as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Fale com uma advogada trabalhista antes de tomar qualquer decisão.

Dra. Elizaine Teixeira
Advogada Trabalhista · OAB/MT 29.981/O
Situações previstas no art. 483 da CLT que podem justificar a rescisão indireta.
Salários atrasados de forma recorrente ou não pagos.
Ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS.
Humilhações, perseguições, xingamentos ou constrangimentos.
Horas extras excessivas e sem pagamento correto.
Falta de EPI ou exposição a perigo sem proteção.
Exigência de serviços alheios ao contrato ou superiores às suas forças.
Trabalho sem registro ou com salário pago por fora.
Redução indevida de tarefas para diminuir sua remuneração.
Reconhecida a falta grave do empregador, os direitos são equivalentes aos da dispensa sem justa causa.
Fale pelo WhatsApp e explique o que está acontecendo na empresa.
Avaliamos se a conduta caracteriza falta grave do empregador e as provas disponíveis.
Você recebe a orientação sobre o momento certo de agir e como se proteger.
É a chamada "justa causa do empregador". Quando a empresa comete falta grave (art. 483 da CLT), o trabalhador pode encerrar o contrato e buscar as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Atrasos salariais, FGTS não depositado, assédio, exigência de serviços superiores às forças, perigo manifesto, descumprimento do contrato, entre outras condutas previstas no art. 483 da CLT.
Não é recomendado agir sem orientação. Sair do emprego sem a estratégia correta pode ser interpretado como pedido de demissão ou abandono. Converse com uma advogada antes.
Sim. Mensagens, holerites, extrato do FGTS, testemunhas e documentos ajudam. Na análise orientamos quais provas reunir.
Sim. O atendimento é online para trabalhadores de todos os estados do Brasil.
Explique sua situação e receba orientação individualizada sobre a rescisão indireta.